A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica (Decreto nº 11.430/2023) avança em todo o país. Atualmente, 16 estados e o Distrito Federal já aderiram à medida, que reserva 8% das vagas em contratos de serviços com a administração pública federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A política, criada pelos Ministérios das Mulheres (MMulheres) e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa fortalecer a autonomia econômica dessas mulheres, um passo fundamental para que elas possam romper com o ciclo da violência.
Os contratos contemplam órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais. As vagas são destinadas a mulheres cis, mulheres trans e travestis, com prioridade para mulheres negras (pretas e pardas), reconhecendo a urgência de combater o racismo e o sexismo de forma interseccional.
Já aderiram à política:
Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Essa política pública foi formalizada por meio do Decreto 11.430/2023, assinado pelo presidente Lula no Dia Internacional da Mulher (8 de março). O decreto regulamenta dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e direciona o poder de compra do Estado para promover empregabilidade com justiça social, estimulando também práticas de equidade de gênero nos ambientes de trabalho.
Essa é uma política concreta que coloca a vida das mulheres no centro das prioridades do Estado. Ao garantir oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho, o Brasil dá um passo firme para enfrentar a violência de gênero com dignidade, estrutura e inclusão.
Fonte: Agência GOV