A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que institui o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho, por meio da articulação entre o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal, e o setor privado.
O programa é voltado a dois públicos principais: mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha, e vítimas de estupro, independentemente de o crime ter ocorrido no ambiente doméstico ou familiar. A proposta estabelece que a inserção profissional deverá respeitar o perfil, a formação e a vocação de cada beneficiária, além de garantir remuneração compatível com os valores praticados no mercado.
Foco na autonomia econômica
O texto aprovado consolida diferentes propostas legislativas e amplia o alcance da política pública, com foco na promoção da autonomia econômica das mulheres atendidas. A iniciativa parte do entendimento de que a dependência financeira é um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência.
Ao priorizar a empregabilidade, o programa busca oferecer condições para que as mulheres reconstruam suas trajetórias profissionais, recuperem a autonomia, fortaleçam a autoestima e garantam meios próprios de subsistência.
Proteção e sigilo das informações
A proposta também prevê medidas específicas para a proteção dos dados das participantes. As informações pessoais das beneficiárias serão tratadas como dados sensíveis, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo é assegurar o sigilo das informações, preservando a intimidade, a privacidade e a segurança das mulheres, sem comprometer a transparência no uso de recursos públicos.
Caso a proposta seja transformada em lei, a coordenação, regulamentação e o monitoramento do programa ficarão sob responsabilidade do governo federal.
Tramitação
O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





