Foi sancionada em Minas Gerais a Lei 25.401/2025, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha em procedimentos de saúde que envolvam sedação. A medida representa um avanço importante na proteção de pacientes em situações de vulnerabilidade, reforçando o cuidado e a dignidade no atendimento.
Publicada no Diário Oficial em 29 de julho, a nova legislação amplia direitos já previstos anteriormente — como o acompanhamento em consultas e exames — e passa a assegurar a presença de uma pessoa de confiança especialmente em procedimentos que provoquem inconsciência total ou parcial, como anestesias em partos ou cirurgias.
Essa conquista é também uma resposta à comoção causada por casos de violência em ambientes hospitalares, como o do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estupro de uma paciente sedada durante uma cesariana. A tragédia expôs falhas graves no sistema de proteção às mulheres e reforçou a necessidade de políticas que garantam segurança e respeito no atendimento em saúde.
De acordo com a nova norma, a presença do acompanhante deve respeitar as normas sanitárias e será direito da paciente em qualquer etapa do cuidado, sempre que houver sedação envolvida.
Saúde com Responsabilidade: Selo Empresa Amiga da Saúde
Na mesma ocasião, também foi sancionada a Lei 25.400/2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. A iniciativa reconhece empresas que adotam práticas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças no ambiente de trabalho.
A certificação tem validade de dois anos e poderá ser renovada, desde que a empresa continue investindo em ações como campanhas de vacinação, apoio psicológico, incentivo à prática de atividades físicas e acesso a planos de saúde.
Essa política estimula uma cultura de bem-estar nas empresas e fortalece o compromisso com a saúde integral dos trabalhadores e trabalhadoras.
Fonte: O Tempo