Nas sessões do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Annibal de Rezende Lima, contida no Ato Normativo 117/2016, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) de 27/10.
O pedido foi feito pela Comissão da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Subcomissão Espírito Santo.
A decisão também leva em consideração o disposto na Lei Federal 10.048, de 08 de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário às gestante e lactantes, dentre outros.
Vitória, 31 de outubro de 2016
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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Fonte: TJES