Durante a assinatura, governo anunciou repasse anual para o Fundo do Pantanal de até R$ 50 milhões
Durante os discursos, a ministra Marina Silva elogiou a atitude proativa de Riedel e reforçou que a criação da legislação foi possível graças à criação de um grupo de trabalho em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente.
“Íamos seguir com esse processo através de uma resolução, mas quando recebemos a sinalização de que o Estado faria esse esforço, imediatamente fizemos um termo de cooperação e começamos a trabalhar em conjunto. Precisou ter um governador biólogo, que entende de biomas, para criar a Lei do Pantanal atendendo os dois lados”, afirmou Marina Silva.
Além de elogiar a criação e aprovação da lei, a ministra também ressaltou que a conservação do meio ambiente deve ser cada vez mais uma preocupação do setor político e econômico.
Os políticos, os empresários, aqueles que, mais adiante, se não agirem, serão cobrados duas vezes. Os povos indígenas já fazem sua parte, a academia está fazendo a sua parte, a sociedade civil também. Quem precisa fazer mais somos nós, governo e empresas. O Brasil só é uma potência agrícola porque é uma potência florestal, o que faz dele uma potência hídrica. E nós podemos ser gigantes, não só pela própria natureza, mas ser gigantes com aquela natureza das decisões que a gente toma daqui pra frente”, diz Marina Silva.
A ministra agradeceu o esforço conjunto de entidades como ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e outros parceiros que contribuíram para a elaboração e efetivação da lei.
A ministra do meio ambiente, Marina Silva, elogia criação da Lei do Pantanal em evento no Bioparque Pantanal (Foto: Marcos Maluf)
Segundo Marina, a política ambiental no Brasil deve atuar cada vez mais de forma “transversal”. “Desde o início, tenho afirmado que a política ambiental não pode mais ser uma política setorial. Ela precisa ser transversal. Ela deve estar presente no Ministério dos Transportes, no Ministério da Agricultura, na Secretaria de Habitação, na Secretaria de Fazenda, principalmente, e no Ministério do Planejamento”.
Na cerimônia, o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), também expressou seu orgulho pela rápida aprovação da Lei do Pantanal. “Nós recebemos equipes técnicas, universidades, Ibama, Embrapa, fizemos audiência pública; e tivemos a capacidade de organizar aquela legislação com poucas emendas, mas que efetivamente atendia. Tivemos um acordo de liderança para votar em tempo recorde e entregar para MS a primeira Lei do Pantanal”.
Gerson Claro elogia agilidade da Alems em analisar e aprovar a Lei do Pantanal (Foto: Marcos Maluf)
Fundo – Durante o evento, também foi divulgada a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável. Este fundo foi concebido como uma maneira de recompensar serviços ambientais e promover atividades de preservação. As diretrizes para sua gestão serão estabelecidas pelo Poder Executivo, que administrará o fundo por meio da pasta do meio ambiente, no caso da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), sendo necessária a formação de um comitê de gestão.
Os investimentos podem vir de convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, instituições, convênios, destinação de receitas de outros fundos voltados ao meio ambiente, aportes do poder público, créditos de carbono e metade do valor arrecadado em multas ambientais por infrações nas AURs (Áreas de Uso Restrito). Até mesmo emendas parlamentares podem contribuir com o fundo.
Antes de assinar a lei, o governador fez questão de convidar figuras importantes, incluindo o presidente do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, o presidente da SOS Pantanal, Alexandre Bossi, e a chefe-geral da Embrapa, Suzana Maria De Salis.
“Foi com eles que conseguimos chegar a um texto que possibilitasse um entendimento entre as partes. Vamos assegurar um repasse anual entre 40 milhões e 50 milhões para o Fundo do Pantanal; e buscar recursos da iniciativa privada”, afirma Riedel.
Lei – O texto da Lei do Pantanal define a forma como os proprietários rurais poderão usar recursos naturais e traz uma série de vedações, como agricultura e produção de carvão.
O texto prevê que somente serão concedidas autorizações para imóveis com inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem registro de irregularidades nos três anos anteriores, com pecuária realizada com técnicas sustentáveis de manejo e estudo de impacto ambiental quando se tratar de área superior a 500 hectares.
Para áreas abaixo disso, serão definidas regras administrativas. Conforme o texto, havendo extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares.
A lei vai prever, também, que situações já autorizadas ou mesmo realizadas de forma irregular “em um intervalo de cinco anos” serão enquadradas nos novos parâmetros. Quem cometer irregularidade vai ficar impossibilitado de ter acesso a autorizações até que demonstre ter revertido a situação que causou. Propriedades com vegetação nativa que se estenda até 60% da área poderão fazer uso de até 40% para manejo.
Limpeza e retirada de espécies invasoras não serão consideradas irregulares, mas demandarão licenciamento, exceto quando se tratar de situações de limpeza com roçadeiras, foices e enxadas. O texto admite a prática da queimada, com cautela para evitar incêndio e regras a serem fixadas pelo Executivo.
Pelo projeto, alguns trechos do Pantanal são classificados como preservação permanente: salinas, veredas, landis e meandros abandonados. Em relação a atividade pecuária, a lei permitirá a presença do gado criado de forma extensiva em locais com acesso à água, como baías, corixos, na tradição pantaneira, desde que a presença não provoque degradação.
Nas APPs e AURs (áreas de uso restrito, com vegetação típica do Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica) o gado também poderá ser criado, se não causar prejuízo à biodiversidade, ao fluxo gênico de flora e fauna ou risco de prejudicar o solo ou bem estar das comunidades.