Para ele, medida pressupõe uma mudança cultural como a do aleitamento materno
Para José Carlos de Souza Abrahão, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde), a resolução criada para desestimular as cesáreas no Brasil pressupõe uma mudança cultural. “Essa discussão precisa ser levada à sociedade para que consigamos chegar a uma mudança gradual de comportamento, tal como ocorreu, por exemplo, com a questão do aleitamento materno. Hoje, o aleitamento materno é aceito e fortemente estimulado, mas isso não ocorria até a década de 1980.”
Pergunta. Como a ANS vê essa reclamação de que as mulheres estão com dificuldade de agendar suas cesáreas?
Resposta. A Resolução Normativa não foi concebida com o objetivo de criar qualquer tipo de dificuldade para as gestantes. Seu objetivo é garantir o direito de acesso a informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o seu parto.
É importante ressaltarmos, no entanto, que o debate sobre o alarmante número de cesáreas praticado hoje na saúde suplementar não pode mais esperar.Um índice de quase 85% está muito além do razoável, não há qualquer justificativa. A cesariana é uma conquista científica muito importante e nós temos essa clareza. Mas é um procedimento cirúrgico e, como tal, deve ser realizado de acordo com indicação médica. O parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. As mães ficam sujeitas a complicações como perda de maior volume de sangue, infecções puerperais e acidentes anestésicos, além de ter a recuperação muito mais demorada que no parto normal. As mulheres precisam saber disso. Mas se ainda assim optarem pela cesárea, elas terão o direito de escolha assegurado e, mediante assinatura de um termo de consentimento, poderão fazer a cirurgia pelo plano.
P. Essa resistência era esperada?
R. A medida toca num tema bastante sensível. O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família, portanto, é natural que haja preocupação em torno das mudanças que a medida traz. Mas, ao mesmo tempo, temos que lembrar que o tema foi discutido exaustivamente desde outubro do ano passado, quando a proposta de Resolução Normativa entrou em consulta pública. Depois de finalizada, a normativa teve seis meses para entrar em vigor, um tempo razoável para que as operadoras de planos de saúde se preparassem para as medidas. Mesmo assim, continuamos dialogando com todos os envolvidos de forma a esclarecer eventuais dúvidas e, acima de tudo, tranquilizar as gestantes sobre a garantia do seu direito de escolha.
P. Não havia outra forma de abordar o assunto para tentar mudar o quadro?
R. O que a ANS está propondo é uma mudança no modelo de assistência ao parto e nascimento, e essa transformação requer uma intervenção complexa. Medidas vêm sendo tomadas há mais de dez anos, através de ações de sensibilização do setor, elaboração de materiais educativos e disseminação de experiências bem-sucedidas para redução de cesarianas e realização de campanhas informativas.
Estamos aqui falando também de uma mudança cultural, para a qual precisamos do engajamento de médicos, de operadoras de planos de saúde e de toda a sociedade. Além de mostrar as vantagens e desvantagens dos partos normal e cesárea e esclarecer por que a escolha pelo parto normal (quando não há indicação contrária) é o melhor para a mulher e o bebê, buscamos derrubar vários mitos que envolvem a questão, como, por exemplo, o mito do sofrimento. Essa não é uma imagem real do parto normal, pois há maneiras de aliviar a dor, e essa discussão precisa ser levada à sociedade para que consigamos chegar a uma mudança gradual de comportamento, tal como ocorreu, por exemplo, com a questão do aleitamento materno. Hoje, o aleitamento materno é aceito e fortemente estimulado, mas isso não ocorria até a década de 1980.
P. Há alguma forma de proibir que médicos de pacientes que queiram agendar o parto só façam a operação de forma particular?
R. O parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. A operadora não pode negar atendimento, portanto, se a gestante enfrentar algum problema nesse sentido, deve reclamar com a operadora e registrar a reclamação na ANS. A operadora é obrigada a oferecer prestadores de serviços (médicos e estabelecimentos de saúde) para realizar o atendimento, seja cesárea ou parto normal.
Fonte/Foto: El País