A relatora, deputada Delegada Ione, recomendou a aprovação da proposta com algumas modificações
Texto aprovado também reduz prazo para a polícia comunicar ao juiz que o agressor desrespeitou a medida
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulher.
Hoje a lei prevê pena de detenção de três meses a dois anos. A proposta aumenta a pena para detenção de seis meses a quatro anos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1214/22, da deputada Carla Dickson (União-RN) e de outros três deputados.
O texto original permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva. A relatora retirou essa previsão do texto.
“Infelizmente, os descumprimentos das medidas protetivas de urgência são frequentes no País”, justificou. “Como apontou o jornal Metrópoles, apenas no Distrito Federal, diariamente, quatro mulheres denunciam o descumprimento das medidas protetivas de urgência”, afirmou a deputada.
“Em 2022, nos primeiros cinco meses, foram registradas 7.017 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha no DF. Deste total, 683 (10%) tratam de registros de descumprimento de medida protetiva de urgência”, informou Delegada Ione.
Prazos
O texto aprovado fixa prazo de 24 horas para a autoridade policial comunicar o juiz do descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hoje esse prazo, previsto na Lei Maria da Penha, é de 48 horas.
A relatora também estabeleceu prazo de 24 horas para o policial mandar ao Judiciário o pedido de medidas protetivas e mais 24 horas para a concessão das medidas protetivas pelo juiz. Hoje a lei determina que, recebido o pedido, caberá ao juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência em 48 horas.
“Tal medida se faz necessária, em razão da vítima de violência doméstica por muitas vezes não ter aonde se abrigar durante o período do pedido, análise e concessão da medida protetiva, uma vez que o agressor encontra-se em sua residência, geralmente seu ‘companheiro’ ou parente próximo”, disse Delegada Ione.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.