Abrimos este espaço para conectar vítimas de violência sexual a profissionais especializadas neste tipo de assistência. Nesta primeira etapa, iremos cadastrar as terapeutas que queiram oferecer seus serviços gratuitamente a estas vítimas – e voluntárias que queiram ajudar avaliando os serviços públicos das suas cidades. No segundo momento, mulheres que sofreram violência sexual poderão se inscrever para receberem informações sobre estes serviços cadastrados e avaliados.
Saiba Mais
A cada 11 minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. De acordo com uma pesquisa feita pelo IPEA, cerca de 527 mil pessoas são estupradas por ano no país, sendo que 89% da vítima destes atos violentos são mulheres.
A recente barbárie do estupro coletivo no Rio de Janeiro chamou atenção de todo o Brasil para este absurdo ao qual as mulheres são diariamente expostas. Estes crimes são resultado da cultura de estupro e de violência contra mulheres que permeiam ainda hoje nossa sociedade machista. Ações e manifestações contra esta cultura, como a #EstuproNuncaMais, viralizaram nas redes sociais e estão tomando as ruas do país.
Este caso mais recente iluminou um grande entrave à assistência a essas vítimas: a falta de informação e a ineficácia de muitos dos serviços especializados neste tipo de atendimento.
As consequências da violência sexual na vida de uma mulher ou menina são imensuráveis, mas é possível, através de acompanhamento e acolhimento, que elas consigam lidar melhor com esse trauma.
Por isso, criamos este espaço para que terapeutas inscrevam-se como voluntárias para atenderem mulheres vítimas em várias cidades do Brasil. Para quem não é terapeuta mas também quer chegar junto na rede de acolhimento, basta se inscrever para ajudar a mapear os serviços públicos disponíveis para o auxílio a mulheres vítimas de violência sexual.
Mulheres Conheçam alguns dos seus Direitos
O conhecimento sobre estes direitos é essencial para a luta contra a cultura do estupro. Abaixo, algumas legislações que tratam do assunto:
Lei nº 12.845, de 01/08/2013 – obriga os hospitais a atenderem emergencial e integralmente as vítimas de violência sexual.
Lei nº 10.778, de 24/11/2003 – estabelece o que é violência contra mulher e determina que serviços públicos de saúde sejam obrigados a notificar estes casos.
Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 – estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Decreto nº 7.393 de 15/12/2010 – dispõe sobre o funcionamento do serviço gratuito Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Fonte: Mapa do Acolhimento
sou eliana torres do PV natal RN gostaria de saber como o PV mulher ira se posicionar em relação, a PLC 07-2016